DECRETO Nº 52.110, DE 14 DE JUNHO DE 1963.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, no Serviço de Documentação, as seguintes Funções Gratificadas, prevista nos itens I e IV do artigo 2º e no parágrafo único do artigo 5º do Capítulo II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 974, de 11 de maio de 1962, publicado no Diário Oficial do dia 14 subseqüente.
1) 1 (uma) função de Chefe da Seção de Informação Documentária (S.I.D.) símbolo 3-F;
2) 1 (uma ) função de Chefe da Seção de Administração (S.A.) símbolo 5-F.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dêsse decreto serão atendidas pelo dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo Pinheiro Chagas