DECRETO Nº 52.119, DE 17 DE JUNHO DE 1963.

Transfere cargo do Ministério da Saúde para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Moysés Gouvêa Coelho, uma função de Médico, nível 17, da Parte Permanente do Ministério da Saúde, para idêntica Parte Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas