DECRETO Nº 52.121, DE 17 DE JUNHO DE 1963.

Concede à Mineração Agapeú Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Agapeú Ltda., constituída por contrato arquivado sob o nº 278.048, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Santos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o projeto desta autorização.

Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva