decreto nº 52.122, de 17 de junho de 1963.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Técnico-Auxiliar de Mecanização, com o respectivo ocupante Maria de Lourdes Monsores da lotação Permanente da Contadoria Geral da República, para a lotação única do Serviço Aduaneiro (Alfândega do Rio de Janeiro).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

San Thiago Dantas