decreto nº 52.129, de 17 de junho de 1963.

Altera o Decreto nº 51.133, de 3 de agôsto de 1961 que criou o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e revoga o Decreto nº 477, de 5 de janeiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A letra “b” do art. 3º do Decreto nº 51.133 de 3 de agôsto de 1961, alterada pelo Decreto nº 477, de 5 de janeiro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) O Grupo Executivo de 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República e escolhidos, cada um de lista tríplice apresentada pelo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;”

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 477, de 5 de janeiro de 1962 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart