DECRETO Nº 52.132, DE 17 DE JUNHO DE 1963.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Capitalização S.A. relativa ao aumento de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456 de 10 de fevereiro de 1933,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Capitalização S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.891, de 4 de setembro de 1929, relativa ao aumento do capital social de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros),conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16 de agôsto de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Mauro Salles