DECRETO Nº 52.133, DE 18 DE JUNHO DE 1963.

Concede autorização para funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DecretA:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Geografia, História, História Natural, Pedagogia, Letras e Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Paulo de Tarso