DECRETO Nº 52.133-A, de 18 de junho de 1963.
Incorpora recursos ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Em coordenação com os números 41.003, de 25 fevereiro de 1957, nº 45.684, de 1 de abril de 1959, nº 50.853, de 26 de junho de 1961, e nº 52.093, de 4 de junho de 1963, o crédito do valor de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) e seus acessórios, ficam incorporados às reservas do Banco Nacional do Crédito Cooperativo, cancelando-se, assim, tôdas as obrigações correspondentes a que se referem os decretos acima citados.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas