DECRETO Nº 52.134, DE 18 DE JUNHO DE 1963.

Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto Nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, alterado pelo Decreto nº 51.812, de 8 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma do art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, alterado pelo Decreto nº 51.812, de 8 de março de 1963, na parte relativa a Série de Classes de Fiscal de Riscos (P-2110) do Quadro do Pessoal do aludido Instituto, bem como a relação nominal correspondente.

Art. 2º Os efeito financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amaury Silva

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 3 de julho de 1963.