DECRETO Nº 52.136, DE 17 DE JUNHO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessária à linha de transmissão Lapa-Riacho de Santana-Igaporã-Caetité, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas compreendidas numa faixa de 30 metros de largura por 141 quilômetros de extensão, destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Subestação de Bom Jesus da Lapa e as cidades de Riacho de Santana, Igaporã e Caetité, no Estado da Bahia.

Art. 2º A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, abrange terrenos dos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Igaporã e Caetité, incluindo glebas de propriedades de Leonídio Antonio da Silva, Oscar Almeida de Souza, Eliodório Francisco Xavier, João Antônio de Oliveira, Pedro Cem, Maria de Jesus, Antônio Araújo, Demétrio de Tal, João Váreza, Cândido de Tal, João Luiz, Terêncio de Tal, Izidório de Tal, João Raimundo de Souza, Amario Casciano da Cruz, Veterinário Carneiro, Antônio Lopes, Claudionor Xavier Rego, Aprígio Alves, José Alves da Cruz, Honório Pereira da Silva, Ana Rosa, Idelfonso Almeida, Domingos Rego, Osório Andrade, José da Rocha Ribeiro, Olavo Dourado, Avelino Lopes, Melania Francisca Dourado, Mário Batista, Genesio Gomes Sobrinho, José Xavier, José Francisco, Inácio Pereira, José Castro, Honórindo Silva, Pedro Silva, Alberto Dias, Antônio Redrigues Silva, José Cardoso Diolino Araújo, Júlio Araújo, Silvio Batista, Manoel Fernandes, Landulfo Fernandes, Juscelino Mateus, Manoel F. de Paula e outros.

Art. 3º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a promover a desapropriação das áreas e, inclusive, a constituição de servidão administrativa permanente sôbre as propriedades abrangidas pela faixa da linha de transmissão de que trata êste Decreto, podendo, se necessário, utilizar o processo de desapropriação, na forma prevista pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954.

Art. 4º Fica também autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de quaisquer áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão a que se refere o presente Decreto, inclusive as áreas para as respectivas subestações.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

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DECRETO Nº 52.136, DE 18 DE JUNHO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessária à linha de transmissão Lapa - Riacho de Santana - Igaporã - Caetité, no Estado da Bahia.

RETIFICAÇÃO

Na data e no fecho,

ONDE SE :

...de 17 de junho  de ...

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