Decreto nº 52.137, de 17 de junho de 1963.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação a faixa de terrenos necessária à linha de transmissã Cabrobó-Belém do São Francisco, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Para o fim de desapropriação fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no art. 2º e necessária à construção da linha de transmissão de energia elétrica da cidade de Cabrobó a Belém do São Francisco, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, com a largura de 12 metros, em tôda a extensão fica compreendida dentro da seguinte linha perimétrica: partido do marco zero segue em linha reta até a estaca 68; neste ponto sofre uma deflexão de 10º00’E e segue em linha reta até a estaca 76;neste ponto sofre uma deflexão de 10º00’ D e segue em linha reta até a estaca 100+10,33 neste ponto sofre uma deflexão de 15º50V’ D e segue em linha reta até a estaca 284; neste ponto sofre uma deflexão de 22º00’ E e segue em linha reta até a estaca 330; neste ponto sofre uma deflexão de 10º00’ D e segue em linha reta até a estaca 398; neste ponto sofre uma deflexão de 40º00’ D e segue em linha reta até a estaca 442; neste ponto sofre uma deflexão de 18º00’ E e segue em linha reta até a estaca 606; neste ponto sofre uma deflexão de 17º00' E e segue em linha reta até a estaca 638; neste ponto sofre uma deflexão de 8º00' D e segue em linha reta até a estaca 732; neste ponto sofre uma deflexão de 16º00' E e segue em linha reta até a estaca 756; neste ponto sofre uma deflexão de 4º00' D e segue em linha reta até a estaca 784; neste ponto sofre uma deflexão de 17º00' E e segue em linha reta até a estaca 808; neste ponto sofre uma deflexão de 10º00' E e segue em linha reta até a estaca 874; neste ponto sofre uma deflexão de 30º00’ D e segue em linha reta até a estaca 890; neste ponto neste uma deflexão 5º30' D e segue em linha reta até a estaca 1.026; neste ponto sofre uma deflexão de 40º00' E e segue em linha reta até a estaca 1.056; neste ponto sofre uma deflexão de 30º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.078; neste ponto sofre um deflexão de 30º00’ D e segue em linha reta até a estaca 1.158; neste ponto sofre uma deflexão 1º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.174; neste ponto sofre uma deflexão de 28º00’ D e segue em linha reta até a estaca 1.206; neste ponto sofre uma deflexão de 14º30’ E e segue em linha reta até a estaca 1.222; neste ponto sofre uma deflexão de 26º10’ E e segue em linha reta até a estaca 1.236; neste ponto sofre uma deflexão 8º00’ D e segue em linha reta até a estaca 1.272; neste ponto sofre uma deflexão de 22º50' D e segue em linha reta até a estaca 1.350; neste ponto sofre uma deflexão 20º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.406; neste ponto sofre uma deflexão de 6º 10´ D e segue em linha reta até a estaca 1.474; neste ponto sofre uma deflexão de 35º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.522; neste ponto sofre uma deflexão 10º00’ D e segue em linha reta a estaca 1.560; neste ponto sofre uma deflexão de 10º00’ D e segue em linha reta até a estaca 1.624; neste ponto sofre uma deflexão de 12º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.718; neste ponto sofre uma deflexão de 18º00’ D e segue em linha reta até a estaca 1.738; neste ponto sofre uma deflexão de 9 00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.752; neste ponto sofre uma deflexão de 3º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.774; neste ponto sofre uma deflexão de 7º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.798; neste ponto sofre uma deflexão de 28º40’ D e segue em linha reta até a estaca 1.910; neste ponto sofre uma deflexão 10º10’ E e segue em linha reta até a estaca 1.940; neste ponto sofre uma deflexão de 10º00’ E e segue em linha reta até a estaca 1.974; neste ponto sofre uma deflexão de 10º00’ D e segue em linha reta até a estaca 2.014; neste ponto sofre uma deflexão 0º30’ E e segue em linha reta até a estaca 2.028; neste ponto sofre uma deflexão 3º00’ E e segue em linha reta até a estaca 2.084; neste ponto sofre uma deflexão 15º30’ D e segue em linha reta até a estaca 2.124; neste ponto sofre uma deflexão de 2º00’ E e segue em linha reta até a estaca 2.172; neste ponto sofre uma deflexão 10º00’ D e segue em linha reta até a estaca 2.206; neste ponto sofre uma deflexão 6º 30’ E e segue em linha reta até a estaca 2.260; neste ponto sofre uma deflexão 23º00’ D e segue em linha reta até a estaca 2.290; neste ponto sofre uma deflexão 26º00’ E e segue em linha reta até a estaca 2.358; neste ponto sofre uma deflexão de 19º00’ D e segue em linha reta até a estaca 2.486, final, abrangendo terrenos dos municípios de Cabrobó e Belém do São Francisco, incluindo glebas de propriedade de José Andrade, Paróquia Antônio Pires, Antônio Raimundo dos Santos, Vicente Bispo dos Santos, João Viana, Manoel Pires, João Pires, Benício Gonçalves Torres, João Viana, Luís Dantas Sobrinho, José Novaes, Miguel André, Júlio Pires, Irineu, Casimiro Alves Parente, Emídio Alves Parente, Virgílio Pedro Vitório, Antônio Adriano de Souza, Gimiliano Anastácio da Silva, Júlio Luciano Gomes, Isabel Costa, Felix Barbosa de Rezende, Assis Gomes Silva, Valério Pereira de Lima, Adriano Neto, Isabel de Souza, Antônio Epifânio Laborão Severino, Antônio do Nascimento, Adriano Rodrigues de Souza, José Rodrigues Vieira, Sabino Bispo, Epifânio Maria da Virgem, Pedro Vitório, Ubaldo Elísio, Francisco Antônio, Gulino Cândido, Antônio David, José Eufrásio da Silva, Angelo Antônio da Silva, João Eufrásio da Silva, João Clara, Pedro Vitório de Barros, Mário Cazuza, Marcelino Elisio, Júlio Raquel do Nascimento, Augusto Sérgio da Silva, Joaquim Valdevino do Nascimento, Martins Bernardo da Silva, Pedro Antônio dos Santos, Manoel Soares Fonseca, José Bernardo da Silva, Pedro Antônio dos Santos, João Bernardo dos Santos, Manoel Viana, Anastácio Gomes, Joaquina da Conceição, João Bernardo Filho, Pedro Eufrásio Filho, Manoel Sabino, João Paulino, Onório Bernardo da Silva, Domingos José Alves Deusdete Campos Fonseca, Maria Viúva, João Bernardo Filho, Euzébio da Silva, Olindina Gomes de Sá, Raimundo Sulliano, João Anastácio, José Bernardo da Silva, Afonsina Gomes da Silva, Manoel Soares Fonseca, Anacleto Gonçalves Torres e outros.
Art. 3º A desapropriação, conforme a necessidade do serviço poderá ser de pleno domínio ou apenas da servidão de passagem da linha de transmissão e da correspondente entrada de manutenção.
Art. 4º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as desapropriações referidas neste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
RET01+++
decreto nº 52.137, de 18 de junho de 1963.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessários à linha de transmissão Cabrobó - Belém do são Francisco, no Estado de Pernambuco.
Retificação
Na data e no fecho,
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