DECRETO Nº 52.141, DE 25 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de Maragogipe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Maragogipe, no Estado da Bahia fez à União Federal, do terreno com a área de 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Dr. Rodrigues Lima, esquina com a Travessa do Pastinho, no referido Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 8.048, de 1962.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Expedito Machado