Decreto Nº 52.144, DE 25 DE JUNHO DE 1963.
Acrescenta parágrafo no art. 4º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, o seguinte parágrafo:
§ 7º Quando numa série de classes o número de cargos a enquadrar fôr inferior, igual ou superior em um ao número de classes, o enquadramento far-se-á de baixo para cima
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART