DECRETO Nº 52.145, DE 25 DE JUNHO DE 1963.
Abre, ao Tribunal de contas, o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.173, de 5 de dezembro de 1962 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,
decreta:
Art. 1º Fica Aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para atender a despesas com pagamento de gratificação adicional, diferenças de gratificação adicional e salário-família, referentes aos exercícios de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.
Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF: 25 de junho de 1963: 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carlos Alberto de Carvalho Pinto