DECRETO Nº 52.150, DE 25 DE JUNHO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 19, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma dos Anexos, o quadro de pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa á série de classes de Ascensorista.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da independência e 75º da República.
joão goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 2 de julho de 1963.
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DECRETO Nº 52.150, de 25 de junho de 1963.
Retifica o Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Retificação
No fecho,
ONDE SE LÊ:
Brasília, 2 de junho de...
LEIA-SE:
Brasília, em 25 de junho de...
Na relação nominal,
ONDE SE LÊ:
... a que se refere o Decreto nº... de... de 1963.
LEIA-SE:
... a que se refere o Decreto nº 52.150, de 25 de junho de 1963.