DECRETO Nº 52.158, DE 25 DE JUNHO DE 1963.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 38.262, de 30 de novembro de 1955, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de área de terreno necessária à construção do açude público “Zé Manuel”, no Município de Casa Nova, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.262, de 30 de novembro de 1955, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 40.000.000m² (quarenta milhões de metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público “Zé Manuel”, no Município de Casa Nova, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 1.036, de 17 de dezembro de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado