DECRETO Nº 52.159, DE 25 DE JUNHO DE 1963.
Cria função na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário–mensalista do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica criada na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário–Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, uma função de Assistente de Ensino, referência 27, destinada ao aproveitamento do Doutor Sylvio Paletta de Cerqueira lage, Assistente (Curso de Odontologia) da antiga Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 2º, item II., da Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960.
Parágrafo único. Será expedida pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura portaria decorrente de aproveitamento a que se refere este artigo, cujos efeitos prevalecerão a partir de 6 de maio de 1960, data do registro do têrmos de acôrdo pelo Tribunal de Contas, na conformidade do que dispõe o art. 2º da Lei nº 3.727, de 1960.
Art. 2º A despesa resultante deste decreto correrá, no corrente exercício à conta da dotação própria consignada no orçamento da União para o Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso