DECRETO Nº 52.160, DE 25 DE JUNHO DE 1963.
Dispõe sôbre a autorização do funcionamento do Curso de Graduação de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19.792-63, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado que, nos têrmos do § 1º do art. 80 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, está autorizado o funcionamento do Curso de Graduação de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso