DECRETO Nº 52.162, DE 27 DE JUNHO DE 1963.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.957, de 12 de setembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros), para a Fundação Universidade do Amazonas, sendo Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para pessoal e de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para material.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 27 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso
Carlos Alberto de Carvalho Pinto