Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 52.165, de 28 de junho de 1963.
Modifica a redação do artigo 23 do Regimento aprovado pelo Decreto número 29.807, de 15 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 23 do Regimento da Comissão do Vale do São Francisco, aprovado pelo Decreto nº 29.807, de 25 de julho de 1951, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 23 - Á S. M., que será chefiada por Engenheiro Civil, compete:”
Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
ranieri mazzilli