DECRETO Nº 52.167, DE 28 DE JULHO DE 1963.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia seguradora Brasileira, relativa ao aumento de capital.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, relativa ao aumento de capital social de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas na Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 16 de abril de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri mazilli
Egydio Michaelsen