DECRETO Nº 52.169, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Revoga o Decreto nº 922, de 4 de abril de 1962, que outorgou concessão à Rádio Globo Sociedade Anônima, para estabelecer uma estação de televisão na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica revogada concessão à Rádio Globo Sociedade Anônima, outorgada pelo Decreto nº 922, de 4 de abril de 1962, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito à exclusividade uma estação de televisão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Abelardo Jurema