Decreto Nº 52.172, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962, combinados com o art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas destinadas a atender às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal; Agrícola do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais; e Agrícolas de Passo Fundo e Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul;

4 - Diretor, símbolo 2-F;

4 - Chefe de Núcleo de Agricultura, símbolo 4-F;

4 - Chefe de Núcleo de Zooctecnia, símbolo 4-F;

4 - Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais, símbolo 4-F;

4 - Feitor Geral, símbolo 9-F;

4 - Encarregado de Turma de Administração, símbolo 16-F.

Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelo crédito especial de que trata o art. 7º da Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Oswaldo Lima Filho