DECRETO Nº 52.173, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e da outras providência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para efeito de ser incluída na mesma 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 26, ocupada por Luiz Guedes de Amorim.

Art. 2º A alteração de que trata êste decreto prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da república.

Ranieri Mazzilli

Egydio Michaelsen