Decreto nº 52.174, de 28 de junho de 1963.
Concede permissão à Naufal S.A., Importação e Comércio, com sede à Avenida Ipiranga, 1.267, 12º andar, São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que preceitua o art. 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos feriados civis e religiosos, a emprêsa Naufa S.A., Importações e Comércio, estabelecida na Av. Ipiranga, 1.267, 12º andar, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho e executados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Amaury Silva