DECRETO Nº 52.176, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza estrangeiros a adquirir em transferencia de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Aquilino Greca e Anna Ferraro Greca, ambos de nacionalidade italiana autorizados a adquirir em transferências de aforamento, o domínio útil de terreno de acrescido de marinha situado na Rua Noronha Santos número 136, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 228.689, de 1962.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Carlos Alberto de Carvalho Pinto