DECRETO Nº 52.177, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil das frações ideais do terreno de marinha que menciona no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Pasquale Scovino e Delia Giglio Scovino, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil das frações ideais de 0,0281 (duzentos e oitenta e um décimos milésimos) e 0,0024 (vinte e quatro décimos milésimos) de terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 2.376, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 230.155, de 1962.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Carlos Alberto de Carvalho Pinto