DECRETO Nº 52.184, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza estrangeiros a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 e do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Antônio Caravaglia e Luigia de Bernardi Caravaglia, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração 1/25% (um vinte e cinco por cento) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.856 antigo, no Estado da Guanabara, conforme decreto protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 341.217, de 1961.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Carlos Alberto de Carvalho Pinto