DECRETO Nº 52.185, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Santiago Gallego Rodrigues, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil de terreno acrescido de marinha, situado na rua Souza Neves nº 43, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 253.235, de 1960.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Carvalho Pinto