(*) DECRETO Nº 52.186, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos o sistema de classificação de cargos do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, na parte referente às classes de Professor de Práticas Educativas (EC-511) e Professor de Ensino Primário e Pré-Primário (EC-514) e integrantes do Quadro do Pessoal - Parte Permanente, bem como a relação nominal correspondente.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da retificação de que trata êste decreto prevalecem a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Amaury Silva

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 10 de julho de 1963 e retificados em 15 de julho de 1963.