DECRETO Nº 52.187, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferencia de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. É Nadia Miagkoff, nacionalidade inglesa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de terreno de marinha, lote nº 2.670, desmembrado do de nº 672, situado na Estrada Leopoldo Fróes, nº 33, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 217.476, de 1946.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

Ranieri Mazzilli

Carlos Alberto de Carvalho Pinto