Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 52.191, de 28 de junho de 1963.
Concede reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem São Vicente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 4º da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem São Vicente mantida pela Mitra Diocesana de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Paulo de Tarso