Decreto nº 52.193, de 28 de junho de 1963.

Concede reconhecimento a curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Atuariais de Taubaté.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de novembro de 1961,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Atuariais de Taubaté, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Paulo de Tarso