Decreto nº 52.194, de 28 de junho de 1963.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem, da Escola de Auxiliares de Enfermagem “Mater Admirabilis”, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, no Estado do Paraná.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Paulo de Tarso