Decreto nº 52.195, de 28 de junho de 1963.
Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Paulo de Tarso
(Nº 22.193 - 19.7.63 - Cr$1.020,00)