DECRETO Nº 52.196, DE 27 DE JUNHO DE 1963.
Concede à Companhia de Navegação da Amazônia, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorizada a funcionar por fôrça dos Decretos Federais ns. 20.690, de 28 de fevereiro de 1946; 44.195, de 28 de julho de 1958 e 48.677, de 4 de agôsto de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 50.000 (cinqüenta mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos consoante resoluções adotadas e aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 13 de novembro de 1961, 29 de janeiro de 1962 e 5 de outubro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir, integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Egydio Michaelsen