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Decreto nº 52.198, de 28 de junho de 1963.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 39.265, de 30 de maio de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Japi II” no município de São José de Campestre no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.265, de 30 de maio de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 12.090.00m² (doze milhões e noventa mil metros quadrados) representada na planta que com este baixa, devidamente visada pelo Diretor-Geral do referido Departamento, necessária a construção do açude público “Japi II”, no município de São José de Campestre, no Estado do Rio Grande do Norte, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 1.063, de 30 de dezembro de 1955, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RAnieri Mazzilli

Expedito Machado