Decreto nº 52.199, de 28 de junho de 1963.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 41.199, de 26 de março de 1957, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária a construção do açude público “Pentecoste” no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 41.199, de 26 de março de 1957, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 125.160,000m2 (cento e vinte e cinco milhões e cento e sessenta mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente visada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público “Pentecoste”, no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 608, de 30 de junho de 1950, do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RAnieri Mazzilli
Expedito Machado