DECRETO Nº 52.201, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto número 39.079, de 30 de abril de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de área de terreno necessária à construção de açude público “Adustina” do Município de Paripiranga, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.079, de 30 de abril de 1956, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 8.675,000m2 (oito milhões seiscentos e setenta e cinco mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Adustina” no Município de Paripiranga, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 72 de 30 de janeiro de 1956, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Expedito Machado