decreto nº 52.202-B, de 28 de junho de 1963.
Declara de utilidade pública a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 28.011, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZILLI
Abelardo Jurema