DECRETO Nº 52.204-A, de 28 DE JUNHO DE 1963.

Declara de utilidade publica a “Sociedade Caritativo-Literária São José”, com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Caritativo-Literária São José”, com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Abelardo Jurema