DECRETO N9 52

decreto nº 52.205-a, de 28 de junho de 1963

Declara de utilidade pública o “Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº MJNI. 36.271-60,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade  pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Abelardo Jurema