DECRETO Nº 52.206-A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 16.835,45 m2 (dezesseis mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), situada no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Haroldo Monteiro Junqueira e outros, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudios e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção de Rodovia Variante da BR-2 entre Rio de Janeiro e São Paulo, trecho que passa pela Vila Coelho da Rocha compreendido entre as estacas 363-392.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Expedito Machado