DECRETO Nº 52.207, DE 2 DE JULHO DE 1963.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 39.915, de 5 de setembro de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de área de terreno necessária à construção do açude público “São Mateus”, no Município de Canindé, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.915, de 5 de setembro de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 8.932,00m² (oito milhões novecentos e trinta dois mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do material de Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “São Mateus”, no Município de Canindê, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 397, de 26 de abril de 1955, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Expedito Machado