DECRETO Nº 52.211, DE 2 DE JULHO DE 1963.
Retifica as relações nominais que acompanharam o Decreto nº 51.536, de 21 agôsto de 1962, que retificou o enquadramento e junções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 49.343, de 25 de novembro de 1960, e que aprovou enquadramento do pessoal do mesmo órgão beneficiado pelo disposto no artigo 2º, da Lei nº 3.969, de 5 de outubro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as relações nominais do pessoal do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 51.536, de 21 de agôsto de 1962.
Art. 2º Os efeitos da retificação, a que se refere o artigo anterior, prevalecem a partir das datas previstas no art. 4º do mencionado decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo de Tarso