DECRETO Nº 52.215, DE 2 DE JULHO DE 1963.

Concede autorização para o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É autorizado o funcionamento dos cursos de  Ciências Sociais, Geografia, Pedagogia e Letras (modalidades Português e Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Paulo de Tarso