DECRETO Nº 52.217, DE 2 DE JULHO DE 1963.

Retifica o Decreto nº 51.481, de 1 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.481, de 1 de junho de 1962, com o fim de incluir a Função Gratificada de Chefe da Secretaria Administrativa, símbolo 2-F, do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. 2º A Função Gratificada de Chefe do Serviço Telegráfico e Telefônico, passa a denominar-se Chefe do Serviço Telegráfico e Postal.

Art. 3º A despesa resultante da aplicação do presente Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart