DECRETO Nº 52.218, DE 2 DE JUlHO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio dos Santos a pesquisar argila no município de Taubaté, Estado do São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio dos Santos a pesquisar argila em terrenos de propriedade da Usina de Tratamento de Argila Taubaté Ltda., no lugar denominado Bairro do Barranco, distrito e município de Taubaté, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares quarenta e dois ares e três centiares (2,4203ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e trinta e sete metros e oitenta centímetros (237,80m), no rumo magnético vinte e um graus e quarenta e seis minutos nordeste (21º46’NE), do centro da porta da frente da igreja de São Sebastião e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros e quarenta centímetros (170,40), oitenta e seis graus e vinte quatro minutos sudeste (86º24’SE); cento e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (147,50m), onze graus vinte e três minutos nordeste (11º23’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento e de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito