Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 52.224, de 2 de julho de 1963.
Revoga o Decreto nº 51.085, de 31 de julho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se contém no processo nº MTPS. 209.708-62,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.085, de 31 de julho de 1961.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da república.
JOÃO GOULART
Amaury Silva