decreto nº 52.225, de 2 de julho de 1963.

Autoriza a aceitação, para efeito de incorporação ao patrimônio da União Federal, do imóvel que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com aos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º São declaradas aceitas as doações que fizerem à União Federal Benedito Silva Aranha e Calil Musse, das benfeitorias, e o Instituto Nacional de Imigração e Colonização (I.N.I.C), do terreno, lote urbano número 34 da Quadra “Q”, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, no Município de Céres, no Estado de Goiás, e, para todos os efeitos, incorporado o mesmo imóvel ao patrimônio da União, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 312.192-58.

Art. 2º Destinam-se o prédio e o terreno a que se refere o artigo anterior, à Agência Radiotelegráfica local, já em funcionamento.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Expedito Machado